Os acadêmicos que não compareceram à Prova do ENADE 2009, realizada no dia 8 de novembro, no horário das 13h às 18h (horário de Brasília), em todo Brasil terão a oportunidade de justificar o motivo do não comparecimento no local da avaliação.
A decisão é do Ministro da Educação, Fernando Haddad, que no uso de suas atribuições, de acordo com a portaria nº. 1.059, de 09 de novembro de 2009, determinou que os alunos que, por algum motivo não puderam estar no local da avaliação na data e horário marcado, poderão apresentar dispensa do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE 2009.
O aluno poderá justificar sua ausência através da solicitação de dispensa, que deve ser encaminhada exclusivamente via correios, contendo os seguintes documentos: Requerimento de dispensa, disponível no endereço eletrônico: http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa; Declaração de aluno regular e habilitado no Enade 2009, disponível no http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa (esta deve conter a assinatura do responsável da instituição de educação superior do estudante); Cópia autenticada de documento que comprove o impedimento de participação no Enade 2009. As informações deverão ser encaminhadas ao Inep de 10 a 23 de novembro.
As justificativas serão analisadas por uma comissão designada especificamente para este fim. O prazo máximo para resposta aos estudantes é 26 de março do próximo ano. Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Educação.
O documento deve ser encaminhado para o seguinte endereço:
Ministério da Educação – MEC
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep Comissão
Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - Enade 2009
Caixa Postal no 9520 Agência AC Banco CentralSBS Quadra 3, Bloco A, 2o Subsolo Asa Sul - Brasília – DF
CEP: 70070-972
Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.